Reflexões sobre a legislação que inviabilizou a programação infantil na TV aberta.
Há cerca de dez anos, a lei a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), proibiu quase toda a publicidade voltada a crianças, o que inclui comerciais de guloseimas e brinquedos. Na prática, isso inviabilizou a existência de programas infantis na TV aberta. Mesmo na TV por assinatura, há restrições quanto à linguagem e representações, mas ao menos houve maior tolerância.
Confira o que diz a lei:
Passados dez anos, o que ficou do legado dessa resolução jurídica? As crianças cresceram como adultos mais saudáveis por não terem sido expostas a comerciais de TV anunciando bonequinhos? Se tal legislação já existisse desde os anos 1980, não teria existido a febre de super-heróis de tokusatsu puxada por Jaspion e Changeman, ou a explosão dos Cavaleiros do Zodíaco e do animê na metade dos anos 90.
É sobre isso que o canal Recortes da Hora vai discorrer, sob o ponto de vista de um criador de conteúdo que também é pai. O Recortes é um canal de pensamento independente e alternativo (e, por isso mesmo, desmonetizado). Não por acaso, já estive lá algumas vezes trocando umas ideias. Vale uma conferida.
Nota do autor: Vou deixar aqui meu pitaco. É óbvio que crianças devem ser protegidas, mas crianças não vão a lojas comprar brinquedos, elas pedem aos pais ou adultos da casa, que devem sempre orientá-las quanto a isso, levando em conta a situação financeira, o merecimento ou o momento que vivem. Essa resolução reflete a típica mentalidade de um país controlado por políticos que veem o povo como um ente incapaz de tomar decisões corretas e que é facilmente influenciável. Incapacidade essa que desaparece, como num passe de mágica, quando a questão envolve a legitimação dos operadores do Sistema através de cargos eletivos. Aí o povo é sábio e soberano.
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